segunda-feira, 2 de novembro de 2020

REGULAMENTO DA BIBLIOTECA PADRE ARMINDO (adenda Covid)


 No contexto atual apresentam-se um conjunto de orientações e medidas excecionais para a retoma dos serviços da Biblioteca Escolar (BE) em condições de segurança, salvaguardando o direito de todos à educação, no ano letivo de 2020/21.

A Biblioteca surge como uma estrutura indispensável para coadjuvar os diferentes atores e contribuir para a consecução das metas traçadas pela escola, consentâneas com a legislação em vigor no disposto no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, bem com no disposto no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e nas Aprendizagens Essenciais.

Este documento foi elaborado tendo por base as orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS), o Plano de Contingência da Escola e os normativos da Rede de Bibliotecas Escolares (RBE). Contempla orientações prevendo as três modalidades de funcionamento do processo de ensino e aprendizagem desenvolvido em regime presencial, regime misto ou regime não presencial. Estas normas podem vir a ser alteradas ou atualizadas à medida que forem conhecidas mais informações sobre a pandemia de Covid-19, ou que existam novas recomendações da DGS ou alterações legislativas.

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